Provimento
CSM n.º 2082/13
CSM
aprova provimento que regulamente novo horário de expediente forense;
Aprovado
o Provimento 2082/13 que altera o horário de expediente no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo.
A
normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos
jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de
redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da
franca implantação do processo digital em todo o Estado.
Nas
unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das
10:00 ás 18:00 horas ressalvados os horários especiais afetos á área administrativa.
O
período entre 10:00 e 12:00 será destinado exclusivamente ao atendimento de
advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e
estagiários inscritos na Ordem do Advogado do Brasil – OAB.
O
atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das
12:00 ás 18:00 horas.
O
Provimento n.º 2.082/13 entra em vigor será publicado no DJE do dia 20/06/2013
e entra em vigor em 19 de julho de 2013.