ADESÃO AO SAD-EXPRESSINHO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS
A
adesão ao programa depende de empresas;
“Início do
Expressinho depende de empresas” esta foi a manchete que estampava o jornal A
Tribuna de Santos, sendo que o convite de adesão ao projeto já havia sido
encaminhada as empresas interessadas , ainda a manchete enfocava que uma sala
do Palácio da Justiça, na Praça José Bonifácio de Andrade e Silva s/n.º encontrava-se a disposição para inicio das
atividades.
A
implantação foi autorizada pelo CSM – Conselho Superior da Magistratura do
Tribunal de Justiça (TJ) em 17 de agosto.
SAD
– Expressinho
O processo
possui âmbito extrajudicial, não sendo necessária a presença ou a participação
de um Juiz Togado, a reclamação (junto a empresa participante do programa) é
deduzida a termo, formalizado o contato com a mesma através de correio
eletrônico (email) e é agendada uma data em até 15 (quinze) dias para solução
da lide. Desde que não envolva discussão de mérito, ou pedido
indenizatório ou caráter liminar. Ocorrendo acordo o
documento é homologado pelo Juiz de Direito e a demanda é encerrada.
Fonte: Jornal A
Tribuna de Santos, 20/09/2006, p. A-6.
Crédito: Rafael
Rocha



