segunda-feira, 24 de junho de 2013

Provimento CSM n.º 2082/13

Provimento CSM n.º 2082/13

CSM aprova provimento que regulamente novo horário de expediente forense;

Aprovado o Provimento 2082/13 que altera o horário de expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da franca implantação do processo digital em todo o Estado.

Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10:00 ás 18:00 horas ressalvados os horários especiais afetos á área administrativa.

O período entre 10:00 e 12:00 será destinado exclusivamente ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem do Advogado do Brasil – OAB.

O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12:00 ás 18:00 horas.

O Provimento n.º 2.082/13 entra em vigor será publicado no DJE do dia 20/06/2013 e entra em vigor em 19 de julho de 2013.