Com publicação no Diário Oficial
da União em 16/03/2019, entra em vigor a Lei n.º 13.812/2019, na qual institui
a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de
Pessoas Desaparecidas, sua promulgação na prática, promove a alteração do art.
83 da Lei 8.069/1990 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 14. O art. 83 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou
dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do
adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou
incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver
acompanhado:
Vide a Lei na íntegra:
A mudança propõe aumentar a segurança de crianças e adolescentes, combatendo o trafego de pessoas. A partir de agora, menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial.
Se a viagem for feita com um
terceiro, será preciso autorizar por meio de autenticação em cartório. Para
viagem de menores desacompanhados, abaixo de 16 anos, agora é obrigatória a
autorização judicial. Ela deve ser obtida no Juizado de Infância e da
Juventude, apresentando os documentos do menor.
Em alguns casos, a autorização
pode válida por até dois anos.
Há contudo exceções; Segundo a
nova regra, tratando-se de viagens entre municípios próximos do mesmo Estado,
esta autorização não é necessária. Contudo, mesmo que os municípios sejam
próximos, mas de Estados diferentes, ela será necessária.
Além da autorização judicial,
para a viagem de menores desacompanhados, será necessária a apresentação de
certidão de nascimento original, ou documento de identidade, para menores de 12
anos e qualquer documento oficial com foto para menores de 16 anos.
