sábado, 16 de março de 2019

VIAGENS DE MENORES - AUTORIZAÇÃO – LEI 13.812/2019



Com publicação no Diário Oficial da União em 16/03/2019, entra em vigor a Lei n.º 13.812/2019, na qual institui a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, sua promulgação na prática, promove a alteração do art. 83 da Lei 8.069/1990 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 14. O art. 83 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

Vide a Lei na íntegra:

A mudança propõe aumentar a segurança de crianças e adolescentes, combatendo o trafego de pessoas. A partir de agora, menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial.

Se a viagem for feita com um terceiro, será preciso autorizar por meio de autenticação em cartório. Para viagem de menores desacompanhados, abaixo de 16 anos, agora é obrigatória a autorização judicial. Ela deve ser obtida no Juizado de Infância e da Juventude, apresentando os documentos do menor.

Em alguns casos, a autorização pode válida por até dois anos.

Há contudo exceções; Segundo a nova regra, tratando-se de viagens entre municípios próximos do mesmo Estado, esta autorização não é necessária. Contudo, mesmo que os municípios sejam próximos, mas de Estados diferentes, ela será necessária.

Além da autorização judicial, para a viagem de menores desacompanhados, será necessária a apresentação de certidão de nascimento original, ou documento de identidade, para menores de 12 anos e qualquer documento oficial com foto para menores de 16 anos.