terça-feira, 9 de abril de 2019

FIM DA TEMPORADA DE CRUZEIROS 2018-2019



A temporada de cruzeiros 2018-2019, termina oficialmente no próximo sábado 13/04/2019. A temporada atual contou com 100 escalas, com manobra de três navios de cruzeiros no mesmo dia, chegando a desembarcar 26 mil passageiros. 

Nesta temporada contou com a estreia do MSC Seaview com operação de 5 mil passageiros por embarque. 

Ainda outro fator considerado na temporada foi a ocorrência de sarampo a bordo, sendo contida através de bloqueio vacinais como forma de contenção.

Reportagens correlacionadas;

https://www.atribuna.com.br/noticias/portoemar/santos-fecha-temporada-de-cruzeiros-com-alta-de-19-1.47564


http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/bloqueio-vacinal-contra-o-sarampo-tem-mil-pessoas-atendidas-na-pompeia

sábado, 16 de março de 2019

VIAGENS DE MENORES - AUTORIZAÇÃO – LEI 13.812/2019



Com publicação no Diário Oficial da União em 16/03/2019, entra em vigor a Lei n.º 13.812/2019, na qual institui a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, sua promulgação na prática, promove a alteração do art. 83 da Lei 8.069/1990 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 14. O art. 83 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

Vide a Lei na íntegra:

A mudança propõe aumentar a segurança de crianças e adolescentes, combatendo o trafego de pessoas. A partir de agora, menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial.

Se a viagem for feita com um terceiro, será preciso autorizar por meio de autenticação em cartório. Para viagem de menores desacompanhados, abaixo de 16 anos, agora é obrigatória a autorização judicial. Ela deve ser obtida no Juizado de Infância e da Juventude, apresentando os documentos do menor.

Em alguns casos, a autorização pode válida por até dois anos.

Há contudo exceções; Segundo a nova regra, tratando-se de viagens entre municípios próximos do mesmo Estado, esta autorização não é necessária. Contudo, mesmo que os municípios sejam próximos, mas de Estados diferentes, ela será necessária.

Além da autorização judicial, para a viagem de menores desacompanhados, será necessária a apresentação de certidão de nascimento original, ou documento de identidade, para menores de 12 anos e qualquer documento oficial com foto para menores de 16 anos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

CRUZEIROS - SURTO DE SARAMPO – MSC SEAVIEW



No início de fevereiro de 2018, foi detectado uma surto de Sarampo foi confirmado em alguns passageiros a bordo do MSC SEAVIEW.

A prefeitura de Santos, disponibilizou profissionais para realização de investigação epidemiológica, bem como, para realização de mutirão de vacinação, ocorridas na embarcação e nas dependências do Terminal Passageiros do CONCAIS.

Dentre 50 mil viajantes, 30 mil receberam injeções de proteção contra o vírus.

Reportagens correlacionadas;

http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/nove-mil-passageiros-e-tripulantes-de-navio-serao-vacinados-nesta-quarta


https://www.atribuna.com.br/cidades/santos/santos-cobra-msc-por-vacina%C3%A7%C3%A3o-contra-o-sarampo-1.47233

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Temporada Cruzeiros 2018 -2019 - DOCUMENTAÇÃO




Neste mês de dezembro, se inicia a temporada 2018-2019 de cruzeiros marítimos no Brasil, com duração até o dia 13 de abril de 2019.  

Na temporada os navios de cruzeiros com escala regular no terminal são: MSC Seaview, MSC Poesia e MSC Fantasia, Costa Favolosa e Sovereign da armadora Pullmantur, dentre os destinos destacam-se desde Salvador / Ilhéus (Bahia), Buzios/Ilha Grande (Rio de Janeiro), como também; Porto Belo/ Balneário Camburiú (Santa Catarina), e cruzeiros MERCOSUL, com destino a Punta Del Este / Uruguai e Buenos Aires (Argentina).         

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNISANTA  O terminal de Cruzeiros CONCAIS, possui no piso superior, uma Unidade de atendimento aos viajantes cruzeiristas quando do embarque e desembarque na temporada 2018-2019.


DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE NO CRUZEIRO:

Para saber mais sobre documentação de embarque clique em: 

Terminal de Cruzeiros Marítimos - (13) 3226-5600

Juizado Especial (13) 3226-5641  (terminal)

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

EDITAL DE SELEÇÃO 2018 -2019

EDITAL de Seleção de CONCILIADORES para atuação na Unidade Avançada do Juizado Especial Cível UNISANTA no terminal de passageiros de cruzeiros marítimos temporada 2018 – 2019.