Juizado Especial Civel Unisanta
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
terça-feira, 9 de abril de 2019
FIM DA TEMPORADA DE CRUZEIROS 2018-2019
A temporada de cruzeiros 2018-2019,
termina oficialmente no próximo sábado 13/04/2019. A temporada atual contou com 100 escalas,
com manobra de três navios de cruzeiros no mesmo dia, chegando a desembarcar 26
mil passageiros.
Nesta temporada contou com a estreia do MSC Seaview com
operação de 5 mil passageiros por embarque.
Ainda outro fator considerado na
temporada foi a ocorrência de sarampo a bordo, sendo contida através de bloqueio
vacinais como forma de contenção.
Reportagens correlacionadas;
http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/bloqueio-vacinal-contra-o-sarampo-tem-mil-pessoas-atendidas-na-pompeia
sábado, 16 de março de 2019
VIAGENS DE MENORES - AUTORIZAÇÃO – LEI 13.812/2019
Com publicação no Diário Oficial
da União em 16/03/2019, entra em vigor a Lei n.º 13.812/2019, na qual institui
a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de
Pessoas Desaparecidas, sua promulgação na prática, promove a alteração do art.
83 da Lei 8.069/1990 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 14. O art. 83 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou
dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do
adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou
incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver
acompanhado:
Vide a Lei na íntegra:
A mudança propõe aumentar a segurança de crianças e adolescentes, combatendo o trafego de pessoas. A partir de agora, menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial.
Se a viagem for feita com um
terceiro, será preciso autorizar por meio de autenticação em cartório. Para
viagem de menores desacompanhados, abaixo de 16 anos, agora é obrigatória a
autorização judicial. Ela deve ser obtida no Juizado de Infância e da
Juventude, apresentando os documentos do menor.
Em alguns casos, a autorização
pode válida por até dois anos.
Há contudo exceções; Segundo a
nova regra, tratando-se de viagens entre municípios próximos do mesmo Estado,
esta autorização não é necessária. Contudo, mesmo que os municípios sejam
próximos, mas de Estados diferentes, ela será necessária.
Além da autorização judicial,
para a viagem de menores desacompanhados, será necessária a apresentação de
certidão de nascimento original, ou documento de identidade, para menores de 12
anos e qualquer documento oficial com foto para menores de 16 anos.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
CRUZEIROS - SURTO DE SARAMPO – MSC SEAVIEW
No início de fevereiro de 2018,
foi detectado uma surto de Sarampo foi confirmado em alguns passageiros a bordo
do MSC SEAVIEW.
A prefeitura de Santos, disponibilizou
profissionais para realização de investigação epidemiológica, bem como, para
realização de mutirão de vacinação, ocorridas na embarcação e nas dependências
do Terminal Passageiros do CONCAIS.
Dentre 50 mil viajantes, 30 mil receberam injeções de
proteção contra o vírus.
Reportagens correlacionadas;
https://www.atribuna.com.br/cidades/santos/santos-cobra-msc-por-vacina%C3%A7%C3%A3o-contra-o-sarampo-1.47233
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Temporada Cruzeiros 2018 -2019 - DOCUMENTAÇÃO
Neste mês de dezembro, se inicia a
temporada 2018-2019 de cruzeiros marítimos no Brasil, com duração até o dia 13
de abril de 2019.
Na temporada os navios de cruzeiros
com escala regular no terminal são: MSC Seaview, MSC Poesia e MSC Fantasia,
Costa Favolosa e Sovereign da armadora Pullmantur, dentre os destinos
destacam-se desde Salvador / Ilhéus (Bahia), Buzios/Ilha Grande (Rio de
Janeiro), como também; Porto Belo/ Balneário Camburiú (Santa Catarina), e
cruzeiros MERCOSUL, com destino a Punta Del Este / Uruguai e Buenos Aires
(Argentina).
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNISANTA O
terminal de Cruzeiros CONCAIS, possui no piso superior, uma Unidade de
atendimento aos viajantes cruzeiristas quando do embarque e desembarque na
temporada 2018-2019.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE NO CRUZEIRO:
Para saber
mais sobre documentação de embarque clique em:
Terminal de Cruzeiros
Marítimos - (13) 3226-5600
Juizado Especial (13) 3226-5641 (terminal)
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
EDITAL DE SELEÇÃO 2018 -2019
EDITAL
de Seleção de CONCILIADORES para atuação na Unidade Avançada do Juizado
Especial Cível UNISANTA no terminal de passageiros de cruzeiros marítimos
temporada 2018 – 2019.
quarta-feira, 13 de junho de 2018
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