quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Adesão ao SAD expressinhos pelos Juizados Especiais




ADESÃO AO SAD-EXPRESSINHO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS
A adesão ao programa depende de empresas;







“Início do Expressinho depende de empresas” esta foi a manchete que estampava o jornal A Tribuna de Santos, sendo que o convite de adesão ao projeto já havia sido encaminhada as empresas interessadas , ainda a manchete enfocava que uma sala do Palácio da Justiça, na Praça José Bonifácio de Andrade e Silva s/n.º  encontrava-se a disposição para inicio das atividades.

A implantação foi autorizada pelo CSM – Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ) em 17 de agosto.   

SAD – Expressinho

O processo possui âmbito extrajudicial, não sendo necessária a presença ou a participação de um Juiz Togado, a reclamação (junto a empresa participante do programa) é deduzida a termo, formalizado o contato com a mesma através de correio eletrônico (email) e é agendada uma data em até 15 (quinze) dias para solução da lide. Desde que não envolva discussão de mérito, ou pedido indenizatório  ou caráter liminar. Ocorrendo acordo o documento é homologado pelo Juiz de Direito e a demanda é encerrada.

Fonte: Jornal A Tribuna de Santos, 20/09/2006, p. A-6.
Crédito: Rafael Rocha