segunda-feira, 19 de fevereiro de 2001

sentença inédita 2001



Sentença inédita
BRADESCO SEGUROS É CONDENADO A PAGAR DESPESAS MÉDICAS DE PORTADOR DO VIRUS HIV, EM SETENÇA INÉDITA NO JUIZADO.

Graças ao trabalho do Juizado Especial Cível – Unisanta, um contribuinte portador de AIDS, morador de São Vicente, não terá de pagar despesas do tratamento da doença que o plano de saúde da BRADESCO SEGUROS, vinha se negando a cobrir.

Os Juízes Dr. Dario Gayoso Junior, Dr. Amable Lopez Soto e Dra. Selma Baldança Marques Guimarães, mantiveram sentença do Juiz de Direito Dr. Rômolo Russo Júnior, que determina aquele pagamento, pela Bradesco ao Hospital Ana Costa, a ser requerido em ação autônoma. O Juiz Rômulo Russo Júnior é professor de Direito Civil da UNISANTA e supervisiona o Juizado Especial Anexo.

Este é o primeiro caso desse tipo que chega ao final enquanto o paciente está vivo. Graças às características do Juizado Especial, que permitem velocidade nos trâmites judiciais, foi possível resolver a pendência em pouco mais de um ano.