quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Nota da AASP e procedimentos de funcionamento dos Juizados Especiais nos aeroportos


Nota da AASP e procedimentos de funcionamento dos Juizados Especiais nos aeroportos.


 


Em nota da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), foi anunciado que os passageiros que utilizam os aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília passaram a contar com os serviços dos Juizados especiais para solucionar problemas relacionados a prestação de serviços e transportes aéreo.

Oficialmente todos os cinco aeroportos, a saber: Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos em São Paulo, e Juscelino Kubitschek, em Brasília, passam a contar com a referida infra estrutura de apoio judiciário.

Em todas as unidades judiciais, os passageiros não precisarão deixar os aeroportos, para solucionar os conflitos relacionados a viagens como “overbooking”, atrasos e cancelamentos de voos, extravios, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros. Os juizados especiais funcionarão em salas cedidas pela INFRAERO em locais de fácil acesso, com sinalização adequada e por tempo indeterminado.

Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores, sob coordenação de um Juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajentes e as companhias aéreas ou órgãos do governo. Para isso, as empresas e órgãos terão de indicar um funcionário responsável em cada um dos aeroportos, que participará da audiência de conciliação, sempre que surgir uma situação de conflito. Cada unidade estará subordinada á coordenação de Juiz de Estadual, ou no caso de Brasília Juiz Federal.

Se o problema não for resolvido por meio de acordo, o passageiro poderá apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal será acionado para que encaminhe o processo ao Juizado Especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. São de competência da Justiça Federal questões relacionadas à Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), à INFRAERO, Polícia Federal e a União e de responsabilidade dos Juizados Estaduais problemas envolvendo as Companhias Aéreas.
 

 
fonte: Associação dos Advogados de São Paulo
crédito: Rafael Rocha