VISITA DE COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO para NPPJ
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95
O
JEC Juizado Especial Cível é regido pela Lei 9.099/95 de 26/09/1995, no qual
tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda
quarenta salários mínimos; as enumeradas nos artigos 275, inciso II do CPC;
ação de despejo para uso próprio, as ações possessórias sobre bens imóveis de
valor não excedente ao fixado da competência do Juizado.
Bem
como, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus Julgados; dos
títulos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo,
observando o § 1º, do artigo 8º da referida Lei.
Ficam
excluídas da competência de alçada do Juizado Especial Cível as causas de
natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e
também as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade
das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
A
opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito
excedente ao limite estabelecido nesta Lei, excetuado a hipótese de conciliação.
È
competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: domicílio do
réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais
ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou
escritório; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; do domicílio do
autor ou do lugar do ato ou fato, nas ações de reparação de danos de qualquer
natureza.
FUNCIONAMENTO PRÁTICO DOS J.E.C.
O
contribuinte comparece ao JEC, onde é feito uma triagem para verificação se o
caso tem cabimento para o rito específico, bem como se for cabível, é informado
dos documentos necessários para ingressar com a ação.
Estando
munido de documentação necessária, o contribuinte é atendido por um
Conciliador, que pode ser um estagiário vinculado à faculdade do curso de Direito,
que é nomeado pelo Diário Oficial do Estado, no qual irá atender e analisar
qual tipo de ação é correspondente para o caso apresentado sempre pela
supervisão de um assistente do JEC.
Após
a análise da documentação, é iniciada a elaboração de uma petição, de modelo
padronizado pelo JEC, onde contém as informações necessárias como: qualificação
das partes, histórico do fato, direito, fundamento jurídico e o pedido.
Estando
pronta a petição, é dada a oportunidade de leitura pela parte autora, que
mediante seu aceite, é dado o prosseguimento, impresso as vias correspondentes,
posteriormente o autor é intimado (via correios) da data da audiência de Conciliação.
No caso da audiência Conciliatória restar infrutífera, será redesignada para
uma audiência de Instrução e Julgamento, presidida por um Juiz de Direito.
ATENÇÃO:
Após a cópia do relatório acima descrito,
comparecer de forma presencial para visita obrigatória e demais esclarecimentos
quanto a dúvidas acerca da competência e do funcionamento do Juizado e para
cumprimento de carga horária correspondente ao estágio obrigatório, munido da
respectiva folha de relatório e carteira de estágio acadêmico.

