domingo, 19 de agosto de 2012

Visita de Competência e Funcionamento do Juizado Especial


VISITA DE COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO para NPPJ


COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95

O JEC Juizado Especial Cível é regido pela Lei 9.099/95 de 26/09/1995, no qual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos; as enumeradas nos artigos 275, inciso II do CPC; ação de despejo para uso próprio, as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado da competência do Juizado.

Bem como, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus Julgados; dos títulos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observando o § 1º, do artigo 8º da referida Lei.

Ficam excluídas da competência de alçada do Juizado Especial Cível as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nesta Lei, excetuado a hipótese de conciliação.

È competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; do domicílio do autor ou do lugar do ato ou fato, nas ações de reparação de danos de qualquer natureza.


FUNCIONAMENTO PRÁTICO DOS J.E.C.

O contribuinte comparece ao JEC, onde é feito uma triagem para verificação se o caso tem cabimento para o rito específico, bem como se for cabível, é informado dos documentos necessários para ingressar com a ação.

Estando munido de documentação necessária, o contribuinte é atendido por um Conciliador, que pode ser um estagiário vinculado à faculdade do curso de Direito, que é nomeado pelo Diário Oficial do Estado, no qual irá atender e analisar qual tipo de ação é correspondente para o caso apresentado sempre pela supervisão de um assistente do JEC.

Após a análise da documentação, é iniciada a elaboração de uma petição, de modelo padronizado pelo JEC, onde contém as informações necessárias como: qualificação das partes, histórico do fato, direito, fundamento jurídico e o pedido.


Estando pronta a petição, é dada a oportunidade de leitura pela parte autora, que mediante seu aceite, é dado o prosseguimento, impresso as vias correspondentes, posteriormente o autor é intimado (via correios) da data da audiência de Conciliação. No caso da audiência Conciliatória restar infrutífera, será redesignada para uma audiência de Instrução e Julgamento, presidida por um Juiz de Direito. 

ATENÇÃO:
Após a cópia do relatório acima descrito, comparecer de forma presencial para visita obrigatória e demais esclarecimentos quanto a dúvidas acerca da competência e do funcionamento do Juizado e para cumprimento de carga horária correspondente ao estágio obrigatório, munido da respectiva folha de relatório e carteira de estágio acadêmico. 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Espaço Unisanta - Reportagem sobre JEC Unisanta


2012 – Vídeo sobre o funcionamento do JEC Unisanta. 

Abaixo vídeo realizado, pelos alunos da faculdade de Jornalismo Unisanta, para a SANTA CECÍLIA TV, dentro do programa “Espaço Unisanta”. A segunda parte do vídeo aborda o funcionamento do Juizado Unisanta.

  
Disponível em: www.unisanta.br
Fonte: Rafael Rocha

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais


FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais


Em 03/08/2012 foi iniciada reunião de trabalho entre o CNJ – Conselho Nacional de Justiça e o FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, acerca da regulamentação da Portaria n.º 81 de 21/06/2012, onde regulamenta o cargo de Juiz Leigo, bem como, dos preparativos do XXXII encontro do FONAJE.




Histórico 

O FONAJE foi instalado no ano de 1997, sob a denominação de Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a prestação dos serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e, sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados em todo o território nacional.

Objetivos

I – Congregar Magistrados do Sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

II – Uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o Sistema de Juizados Especiais;

III – Colaborar com os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 
Mais informações: http://www.fonaje.org.br/2012/?secao=exibe_secao&id_secao=1



 Fonte: www.fonaje.org.br
Crédito:Rafael Rocha